outubro 24, 2017

Por uma constituinte exclusiva - artigo de Roberto Delmanto

Este Blog já publicou poesias, artigos políticos, crônicas , mensagens e biografias.  Hoje, publicamos artigo de Roberto Delmanto, advogado criminalista (formado em 1966 pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – USP), jurista, autor de festejados livros jurídicos como os “Código Penal Comentado” e “Leis Penais Especiais Comentadas”, além de livros não-jurídicos como “Causos Criminais” e “Momentos de Paraíso”. Roberto é meu primo, filho de meu tio Dante Delmanto. E é meu amigo, somos quase da mesma idade e tivemos uma interação positiva em nossa infância e adolescência, em Botucatu e em São Paulo.

 ROBERTO DELMANTO

Esperamos que ele se torne um colaborador fixo, assim como o foi Arthur Virgílio Neto, durante o seu “exílio” em Portugal. Este Blog, já o dissemos, pretende ser um Fórum Cultural e Político. Colaborações são bem vindas e enriquecem o nosso acervo, além de serem excelentes leituras. Roberto Delmanto recebeu o título de Advogado Criminal do ano 2003 e foi homenageado em sessão solene da Câmara dos Deputados Federais por sua atuação em defesa de presos políticos nas décadas de 6070. Faz parte da Academia Brasileira de Direito Criminal.
Seu artigo de hoje é emblemático, exatamente por buscar uma saída cidadã para a grave crise institucional e política que vive a Nação Brasileira

Por uma constituinte exclusiva

Roberto Delmanto

Promulgada há 29 anos, após uma longa ditadura militar, a atual Carta da República foi chamada de Constituição Cidadã.

Em matéria de direitos humanos é das mais avançadas entre os países civilizados e motivo de orgulho para nós. Presunção de inocência, direito ao silêncio, contraditório, ampla defesa, devido processo legal e irretroatividade de lei penal mais gravosa  são alguns dos mais importantes nela previstos.
Entretanto, a preocupação em garantir direitos em quase todas as áreas, sonegados que haviam sido pelo regime de exceção, "engessou" questões que poderiam ser resolvidas pela via ordinária. Hesitou entre presidencialismo e parlamentarismo, resultando em um sistema híbrido, com permanente cooptação de membros do Legislativo pelo Executivo, conforme as necessidades políticas deste. O enfraquecimento do Congresso causou um maior ativismo do Judiciário, contribuindo para o desequilíbrio entre os Poderes.

Seu mérito maior foi ter consolidado nossa democracia, mas hoje demonstra estar exaurida.

Com mais de trinta partidos e outros tantos em gestação, o atual Parlamento se mostra incapaz de fazer as reformas institucionais que o país precisa. A reforma política se limita à proibição de coligações para 2018 e a uma tímida cláusula de barreira apenas para 2020. Nosso sistema tributário, que penaliza os mais pobres, não parece que vá ser reformado, aumentando a desigualdade social, uma das maiores do mundo.

Há um enorme descrédito da população com os políticos e com as instituições. Ela não se sente mais representada. A infindável descoberta da corrupção endêmica que nos assola, envolvendo as elites política e econômica, aumenta esse sentimento.

Um candidato extremista já surge no horizonte, alcançando parcela considerável de intenção de votos em prévias, e um general da ativa se manifesta, pregando, como ave agourenta, soluções antidemocráticas.

Diante desse quadro preocupante, penso que, tão importante quanto as eleições gerais de 2018, é a convocação de uma Constituinte exclusiva.

Eleita com o único mister de fazer uma nova Carta Magna, concluídos seus trabalhos, seria dissolvida. Assim, seus membros não fariam parte do Legislativo. Seu compromisso haveria de ser, apenas e tão somente, com a Nação, buscando atender às suas legitimas aspirações e decidindo, inclusive, sobre o regime a ser adotado: presidencialismo ou parlamentarismo, este de inegável sucesso no Império durante o reinado de D. Pedro II.

Sua única limitação seria a obrigatoriedade de manter as chamadas cláusulas pétreas, referentes aos direitos e garantias individuais, inclusive das minorias, ínsitas a todo Estado Democrático de Direito.

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