CONSTITUINTE EXCLUSIVA, JÁ !!!
Em artigo que escreveu em 2007, Michel Temer, hoje Vice-Presidente da República, expôs a sua análise jurídica sobre a validade e legalidade de uma Constituinte Exclusiva. Concluindo por sua não viabilidade, EXCETO, em condições especiais. Afirma Temer que “uma constituinte só pode ser convocada para abrigar situações excepcionais. Somente a excepcionalidade político-constitucional a autoriza”. E explica porque, em 2007, não havia condições para sua convocação: “...é inaceitável a instalação de uma constituinte exclusiva para propor a reforma política. Não vivemos um clima de exceção e não podemos banalizar a idéia da constituinte, seja exclusiva ou não...”
NOVO BRASIL: Hoje, 2013, a realidade é outra. A situação é EXCEPCIONAL! Portanto a EXCEPCIONALIDADE POLÍTICO-CONSTITUCIONAL A AUTORIZA!
CONGRESSO ATUAL: Além do mais, o atual Poder Legislativo NÃO tem condições para MUDAR A CONSTITUIÇÃO: o Senado Federal é presidido por Renan Calheiros, mesmo após o encaminhamento de petição CONTRA sua investidura na presidência do Senado com 1 milhão e novecentas mil assinaturas. E a Câmara dos Deputados tem, em sua COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, os deputados federais CASSADOS, João Paulo Cunha (presidente) e José Genoino , além de Paulo Maluf.
RESUMO: o Brasil vive uma gravíssima convulsão social que justifica a EXCEPCIONALIDADE da convocação de uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA a ser eleita concomitante com o atual Congresso Nacional e SEM a participação dos atuais parlamentares.
Essa é VOZ E A VONTADE DAS RUAS!
CONSTITUINTE: 30 Anos Depois!!!/ leia aqui
"O PODER CONSTITUINTE
Em toda Nação, em toda comunidade politicamente organizada, desde os tempos medievais, há uma força suprema – O SOBERANO – cujas regras, normas e diretrizes, determinadas direta ou indiretamente, estabelecem a Lei e o SOBERANO está acima da própria Lei.
Em nossos dias é quase a mesma coisa que acontece.
Hoje, o fundamento continua o mesmo.
O que difere é que no Estado Moderno o Soberano é o
Povo.
E como o Povo exerce a sua soberania?
O povo exerce a sua Soberania através do Poder Constituinte.
Materialmente falando, dir-se-ia tratar do povo em toda a sua amplitude, isto é, da representação de todas as camadas da população, sem limites.
Formalmente falando, sob o aspecto jurídico, dir-se-ia do conjunto de eleitores, de parte da população com capacidade para votar e ser votada.
Assim, o Poder Constituinte é um Poder Supremo, um verdadeiro monopólio, um poder que não sofre contraste de nenhum outro; um poder de emitir ordens, executadas através da força organizada da comunidade.
Exatamente isso, a comunidade organizada exercendo, através do Poder Constituinte, a SOBERANIA em toda a sua plenitude e com o poder de fazer e mudar a Lei Fundamental do Estado – a CONSTITUIÇÃO!
E como pode ser o Poder Constituinte?
Como é constituído, como é formado o Poder Constituinte?
O Poder Constituinte pode ser classificado como Originário e Derivado; é formado através da eleição de representantes do povo, especialmente convocados para isso.
O Poder Constituinte Originário é o que acontece em toda a sua plenitude, sem limitações jurídicas, só tendo limites histórico-sociais.
Já o Poder Constituinte Derivado é o que aparece subordinado a regras anteriores, por exemplo, o Poder Constituinte quando previsto na Constituição, na qual está determinado quando essa mesma Constituição poderá ser emendada ou revista.”
(in “Constituinte – O que Todo Brasileiro Deve Saber Sobre a Assembléia Nacional Constituinte”, Armando M. Delmanto, 1981 – Edições Populares).
IMPORTANTE PARECER FAVORÁVEL À CONSTITUINTE EXCLUSIVA:
A Voz das Ruas tem sido importante: foi ela que “brecou” a tramitação da PEC 37, que estava sendo aprovada rapidamente em todas as Comissões e seria aprovada...
É impossível bons resultados com o atual Congresso. Aliás, a presidenta Dilma teria, inclusive, maior facilidade, pois a base governista é absoluta.
O problema é de qualidade. Para começo, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça é o deputado João Paulo (condenado e cassado pelo STF!) que, nessa comissão, já aprovou a PEC 37! Daí dá para ver que seria inviável seguir a tramitação normal. Estou com o jurista, competente e moderno, constitucionalista, Ives Gandra Martins. Veja o que ele diz:
“Essa é a razão pela qual não vejo viabilidade para uma constituinte de parlamentares, pois os interesses que representam produziriam, necessariamente, um texto pior que o que temos.
Vejo, todavia, com muito bons olhos uma constituinte exclusiva de pessoas idealistas, que concorreriam às eleições unicamente para produzir a Lei Maior e, cumprida a missão, voltariam às suas atividades. Tais idealistas, não pressionados por interesses locais, pessoais ou ambições de natureza política, terminariam por produzir uma Carta Máxima melhor que a atual, que se torna cada vez mais desfigurada a cada emenda promulgada, mesmo que elaborada para corrigir deficiências anteriores.
Minha posição, portanto, nestes debates de sábado que a Folha provoca, é favorável a uma constituinte, mas exclusiva, só admitindo parlamentares candidatos a dela participarem, em eleições livres, se abandonassem os mandatos que exercem no Congresso.
Por que não tentar?
Nesse contexto, discute-se novamente se valeria a pena convocar uma constituinte. Sou favorável, desde que exclusiva, como defendi à época em que presidia o Instituto dos Advogados de São Paulo. Só assim teríamos inúmeros professores, como ocorreu na Constituinte de 46, concorrendo às eleições e ofertando seu cabedal de estudos para o bem do Brasil.”







