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maio 25, 2013

CLT
- CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO - 70 Anos!

CLT: 70 Anos !!!

Promulgada no dia 1º de Maio de 1943, pelo Ditador Getúlio Vargas, a CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, representa uma indiscutível vitória ao incluir os direitos dos trabalhadores na legislação brasileira. Já com a Ditadura enfraquecida e recebendo a influência dos países democráticos que lutavam na 2ª Grande Guerra Mundial, o Brasil estava mudando e a queda da Ditadura se daria 2 anos depois, em 1945.
Cesarino Júnior entrega a Getúlio Vargas as conclusões do I Congresso de Direito Social.
A idéia de uma legislação específica para o trabalhador surgiu no I Congresso Brasileiro de Direito Social, em maio de 1941, organizado e coordenado pelo professor Antonio Ferreira Cesarino Júnior, Catedrático da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP). A esse grande Mestre do Direito devemos a idealização e a estruturação de nossa legislação trabalhista. Ainda tive o privilégio de tê-lo como meu professor de Direito do Trabalho: unia a parte teórica com o estágio obrigatório na Justiça do Trabalho. Grande Mestre.

Como Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio coube a Alexandre Marcondes Filho a elaboração dos textos jurídicos através de Comissão especialmente nomeada para isso. À época, houve muita polêmica, dando a entender que a nossa CLT seria uma cópia da “Carta del Lavoro”, do governo fascista de Benito Mussolini. Na verdade, de forma explícita, apenas o artigo que declara que o sindicato deve ter o monopólio da representação da categoria é que se enquadra nessa alegação de cópia do texto italiano.

Para a sociedade de um modo geral é fundamental o conhecimento atualizado dos deveres e direitos trabalhistas. Já no terceiro milênio, a civilização está presenciando a mais radical e profunda alteração na relação homem-trabalho. O processo de globalização da economia somado à automação dos processos industriais de produção em uma reengenharia ativa e mutável nos tem mostrado que a atual legislação trabalhista está desatualizada.

Ao longo de sua vigência, a atual CLT sofreu 3 modificações expressivas: a primeira, em 1966, com a opção do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço contra a Estabilidade no Emprego; a segunda, em 1974, com a utilização de empregados das empresas de trabalho temporário; e a terceira, com a promulgação da Constituição Cidadã, em 1988, quando algumas adaptações foram feitas.

Por fim, a flexibilização da legislação do trabalho que está sendo discutida e que precisa de muita cautela e debate antes de sua implantação. A relação empregado-patrão, o secular entendimento sobre local de trabalho, a estabilidade funcional, o horário de expediente, enfim, toda uma concepção da relação trabalhista está sendo alterada por um nível de progresso e desenvolvimento que está a clarear o obsoletismo das leis trabalhistas.

Apenas como exemplo, já são conhecidas as ilhas de trabalho, especialmente nas capitais e grandes cidades. Nessas ilhas de trabalho, o cidadão opta por trabalhar onde bem entender, utilizando o horário de trabalho que lhe convier, elegendo os modernos meios de comunicação, especialmente a internet, para seu relacionamento com a empresa, com seus colegas de trabalho e com seus superiores. Podendo utilizar como local de trabalho seu apartamento na mesma cidade onde funciona a empresa, ou pode, simplesmente, utilizar uma casa ou rancho em outra cidade, ou até mesmo em outro Estado... 

Com seu trabalho ou tarefa pré-estabelecidos, o cidadão cumpre sua relação trabalhista de modo absolutamente estranho a atual CLT. Da mesma forma, podemos encarar os processos de terceirização que estão num crescente em todos os ramos de atuação. É o chamado home based, onde o empregado trabalha em casa e num escritório virtual. A nível das Leis Trabalhistas, a nossa civilização ainda conhecerá muita mudança e muita evolução.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS – CLT

Edições de 1996/97
Já tendo publicado o livro “CONSTITUINTE – O QUE TODO BRASILEIRO DEVE SABER SOBRE A ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE”, em 1981, precursor da Assembléia Nacional Constituinte, realizada em 1988, tive a oportunidade organizar a edição da CLT, com as suas atualizações. Convidado pela Editora Rideel, sob a supervisão jurídica geral da procuradora Dulce Eugênia de Oliveira, preparei as edições da CLT nos anos de 1996/97/98.
CONSTITUINTE: 30 Anos depois.../ leia aqui
Edição de 1998
Essa Coleção de Leis Riedeel – Série Compacta, consolidou a linha jurídica da Editora, propiciando aos que militam na área jurídica e aos acadêmicos de direito em geral a utilização de texto atualizado e de fácil consulta. As edições, elaboradas de forma compacta permitiram também aos juízes, promotores, advogados e outros profissionais da área, um porte fácil do livro, no seu dia a dia de trabalho.
Ao comemorarmos os 70 Anos da CLT é preciso que se dê o registro da importância da Justiça do Trabalho na relação empregado-empregador para a estabilidade social do povo brasileiro.