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dezembro 21, 2012

Joaquim Barbosa nega prisão imediata!!!

CHEGA DE IMPUNIDADE! O QUE É DOS MENSALEIROS ESTÁ RESERVADO!
"A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira.”
         JOAQUIM BARBOSA – PRESIDENTE DO STF!

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, NEGOU o pedido de prisão provisória feito pelo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, uma vez que ainda tem a fase recursal e, ao depois, a publicação do Acórdão Condenatório. A SENTENÇA já está dada. A prisão virá no momento oportuno, após as fases processuais citadas.

RESUMINDO: o que é dos réus, está reservado...Ou seja, a sentença já foi dada, após a fase recursal e a devida publicidade da condenação, os “MENSALEIROS” seguirão para seus destinos. Chega de IMPUNIDADE!
O BRASIL FOI O GRANDE VENCEDOR!!!

Abaixo, a notícia:
“O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira, 21, o pedido de prisão dos condenados no mensalão feito anteontem pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Segundo Joaquim Barbosa, o plenário do STF já decidiu ser "incabível o início da execução penal antes do trânsito em julgado de condenação, ainda que exauridos o primeiro e o segundo grau de jurisdição".
Ele também diz que, em tese, os recursos ("embora atípicos e excepcionalíssimos") ao STF são possíveis de ocorrer e, se bem sucedidos, poderiam levar à mudança do resultado, "o que a rigor afasta a conclusão de que o acórdão condenatório proferido pelo Supremo Tribunal federal em única instância seria definitivo".
Em sua decisão de 3 páginas, ele termina da seguinte forma: "Há que se destacar que, até agora, não há dados concretos que permitam apontar a necessidade de custódia cautelar dos réus, os quais, aliás, responderam ao processo em liberdade.
A isso se soma o fato de que já foi determinada a proibição de os condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e autorização do Supremo Tribunal Federal, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.
(“Última Hora”, on line, 21/12/2012)