novembro 14, 2013

Mensalão é enquadrado pela Escola Processual Paulista

Mensalão é enquadrado pela Escola Processual Paulista


A intenção era “melar” a decisão final com embargos meramente protelatórios. Ou seja, o réu sendo condenado por vários crimes e tendo em um dos crimes entrado com Embargos Infringentes, a Sentença (acórdão) referente a todos os crimes teria que aguardar o julgamento final dos Embargos. Essa era a intenção...





O julgamento dos Embargos Infringentes já foi pautada pelo STF para serem julgados no primeiro semestre de 2014, assim os CONDENADOS não teriam que CUMPRIR as penas pelos crimes nos quais já haviam sido condenados e para os quais NÃO caberiam recursos até o julgamento final.
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Foto histórica de 1948, quando Liebmann ministrou um curso de Processo Civil para o grupo fotografado. Aparecem o Professor Liebmann, Machado Guimarães, Guilherme Estelita, Martinho Garcez Neto, Hélio Tornaghi, Alfredo Lami Filho, Luiz Antonio Andrade, Aguiar Dias, Irineu Jofily e Milton Barbosa. Há uma poltrona vazia, ao lado de Machado. Era para o prof. Alfredo Buzaid que, nesse dia faltou à aula. Alguns do grupo já faleceram desta vida presente, sendo que saiu por último o Mestre nunca esquecido, Machado. (foto e texto do acervo do jurista Eliézer Rosa - 1973)

Aí é que entra a chamada “ESCOLA PROCESSUAL PAULISTA”, que hoje se apresenta pela obra do jurista CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, professor titular de Processo Civil da Faculdade de Direito (USP), através do livro “CAPÍTULOS DA SENTENÇA”, lançada recentemente (2013) e que trata exatamente dos capítulos da sentença quando são vários os crimes julgados. Pelo ensinamento do professor Cândido Dinamarco, a parte da sentença que não foi objeto do recurso transitará em julgado ANTES, e esta parte poderá ser objeto de EXECUÇÃO DEFINITIVA!

Mensalão desenhado por Caruso. Já houve Julgamento. Estamos esperando o quê?!?
DINAMARCO ensina que ““...cada capítulo do decisório, quer todos de mérito, quer heterogêneos, é uma unidade elementar autônoma, no sentido de que cada um deles expressa uma deliberação específica; cada uma dessas deliberações é distinta das contidas nos demais capítulos e resulta da verificação de pressupostos próprios, que não se confundem com os pressupostos das outras. Nesse plano, a autonomia dos diversos capítulos de sentença revela apenas uma distinção funcional entre eles, sem que necessariamente todos sejam portadores de aptidão a constituir objeto de julgamentos separados, em processos distintos e mediante mais de uma sentença: a autonomia absoluta só se dá entre os capítulos de mérito...”

RESUMINDO: Dessa forma, o STF, no dia de ontem (13/11/2013), DECIDIU pela EXECUÇÃO IMEDIATA das penas sem recursos cabíveis. A manchete dada pelo “Estadão” é clara:

Após 8 anos, Supremo determina prisão de José Dirceu e outros condenados


Ministros votam pelo início imediato da execução das penas; ex-dirigentes do PT, como Dirceu, Genoino e Delúbio, além de Marcos Valério, operador do esquema, poderão ser presos nos próximos dias

Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira, 13, a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema revelado mais de oito anos atrás pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa política contra o homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu. Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros, devem ser presos nos próximos dias.” (Estadão – 13/11/2013)
O que ensina a Escola Processual Paulista?!?

Antes de falar sobre esse importante grupo de juristas dedicados ao estudo do processo, abro um PARÊNTESE:
O professor Cândido Rangel Dinamarco foi meu professor de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito (USP). E não foi um simples professor... Por sua interação com os estudantes foi escolhido como PATRONO da nossa Turma “Prof. Dr. José Pinto Antunes”. E se não bastasse isso, lembrado por ele, foi colega de turma de meu primo Celso Delmanto, autor pioneiro do “CÓDIGO PENAL COMENTADO”. Apenas como ilustração dessa ligação, honrosa para mim, a foto (1973) de minha formatura onde estou cumprimentando o Professor Pinto Antunes, o professor Cândido Dinamarco é o segundo à esquerda do prof. Pinto Antunes.

Fecho o PARÊNTESE.

Em 2000, após a conclusão de seu Curso de Direito, o meu filho Marcelo Delmanto partiu para fazer sua especialização na “Facoltá di Giurisprudenza di Bologna”, pertencente à mais antiga Universidade do mundo: a de BOLONHA! Considerada a “Alma Mater” de ilustres cientistas e estudantes de todo mundo, a UNIVERSIDADE DE BOLONHA é a mais antiga do mundo, já celebrado seu 9º centenário, apresenta uma curiosidade interessante para os estudantes de Direito: surgiu como um Centro de Estudos de Direito com Irnério que começou a estudar o Digesto de Justiniano. Surgiram daí os GLOSSADORES (Glossas – interpretações referentes ao Direito Romano), proporcionando o renascimento do Direito Romano na Idade Média. A imagem de Irnério apondo suas glossas aos textos romanos FICOU GRAVADA para sempre no Registro Histórico do Estudo do Direito!
nata nel 1088...

Assim, a Itália que é o Berço do Direito, onde os Grandes Mestres CHIOVENDA, CARNELUTTI E LIEBMANN lançaram as suas lições definitivas, passou a representar também o ideal do relacionamento jurídico internacional perante nossa economia globalizada. E a vinda do grande mestre Liebmann para o Brasil (durante os anos 40, escapando da perseguição do fascismo aos judeus), proporcionou que se consolidasse, através de suas aulas na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, somadas aos inúmeros cursos de especialização em direito civil, proporcionou a criação da chamada “ESCOLA PROCESSUAL PAULISTA”, da qual o professor Cândido Rangel Dinamarco é , hoje, o expoente maior. Doutrinador competente, representa a certeza do ensinamento do DIREITO PROCESSUAL.

Em São Paulo, o ex-Ministro da Justiça e ex-professor Catedrático de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da USP, ALFREDO BUZAID, liderou um grupo de estudiosos do direito processual. O livro “TEORIA GERAL DO PROCESSO”, lançado em 1974, logo após o promulgação do NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (coordenado por Alfredo Buzaid, ministro da Justiça), pelos jovens mestres do direito Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco e Antonio Carlos de Araujo Cintra transformou-se, rapidamente, num “norte” seguro para todos os que precisam se utilizar do processo em seus trabalhos jurídicos. Na Faculdade de Direito criou-se uma nova disciplina de TEORIA GERAL DO PROCESSO. Essa unificação dos estudos de direito processual civil e penal já era vitoriosa na Europa, tendo sido alicerçada no Brasil através dos ensinamentos do professor italiano Enrico Tullio Liebmann.

No ano de 1974, recém formado, tive a oportunidade de fazer o “Curso de Direito Processual Civil”, coordenado pelo professor Alfredo Buzaid e que tinha o professor Cândido Dinamarco em sua equipe. Desde então, o professor Dinamarco vem se dedicando ao estudo do Processo. Com seu livro “CAPÍTULOS DA SENTENÇA”, lançado em 2013, o professor Dinamarco atinge o nível de excelência de um DOUTRINADOR...

O STF PAUTA SUA DECISÃO NO ENSINAMENTO DA TESE DOS “CAPÍTULOS DA SENTENÇA”!!!

Apresento, como seu ex-aluno, os CUMPRIMENTOS EFUSIVOS ao professor doutor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO. Orgulho dos paulistas que militam no Direito. Orgulho de seus inúmeros ex-alunos que seguiram e se espelharam em seu Mestre! Orgulho da Faculdade de Direito da USP!






7 comentários:

Delmanto disse...

Quem teve “estomago” para assistir a sessão de julgamento do Mensalão no STF teve a certeza de que o Ministro Gilmar Mendes está certíssimo quando diz que “agora se aceita tudo até receita de bolo e bula de remédio como argumentação para a impunidade...” E destacou que está havendo uma grande “MANIPULAÇÃO NA MAIOR CORTE DE JUSTIÇA DO PAÍS!”
E é a PURA VERDADE!
Vergonhoso!
Ministros se prestando a defender CRIMINOSOS CONDENADOS apenas como subserviência ao Poder Executivo que os nomeou para o STF.
NÃO são todos! Ainda bem...
Aliás, é urgente a alteração do modo como são indicados e nomeados esses ministros do STF.
NÃO pode a MAIOR CORTE DE JUSTIÇA DO BRASIL se prestar a essas manobras meramente protelatórias!!!
Os EMBARGOS INFRINGENTES , essa é a grande verdade, NÃO cabem em decisões do STF. Alguns ministros , mesmo que inocentemente, defenderam esses embargos como legítimo direito de defesa... O que NÃO cabe PRECISA ser modificado, destacado como MERAMENTE PROTELATÓRIOS!
Ainda bem que o STF adotou, “in totum”, o ensinamento da Escola Processual Paulista, que através da obra “Capítulos da Sentença”, do jurista e doutrinador CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, deixou claro que as CONDENAÇÕES SEM O ABRIGO DE RECURSOS são de IMEDIATA EXECUÇÃO, com os CRIMINOSOS CONDENADOS indo para a PRISÃO cumprir suas penas.
Enfim, a Nação Brasileira ainda teve que ENGOLIR a aceitação, por parte do STF, de embargos incabíveis, com intenção meramente protelatórias, num ABUSO RIDÍCULO, patrocinados por advogados...Conseguem, assim, adiar por alguns dias o destino justo de seus clientes de verem o sol nascer quadrado...
Esse é o Brasil de hoje!
Mudanças, JÁ!!!

Anônimo disse...

Ana Maria Tancler Stipp (Facebook): Só acredito vendo.

Anônimo disse...

Jo Sant'Ago (Facebook): e agora José? Já estão falando em prisão domiciliar... assim não dá...

Anônimo disse...

Excelente post, Delmanto. O Brasil recebeu, ontem, com a decisão do STF sobre o Mensalão, pelo menos, um pouco de esperança na Justiça Brasileira.
E o livro “Capítulos da Sentença”, do Cândido Dinamarco, que determinou o rumo da decisão do STF, foi citada e destacada pelos ministros Celso de Mello e Luíz Fux. Aliás, é preciso reconhecer que o ministro LuísFux foi indicado pelo governo do PT e sempre soube manter a sua independência profissional.
Ontem, o destaque foi exatamente a atuação do ministro Luís Fux. Magistrado competente, com longa carreira no Rio de Janeiro, onde também ensina em Faculdade de Direito, demonstrou que o STF pode funcionar com galhardia, honrando os brasileiros.
Chega de picaretagem... Tem uns 3 ministros que precisam ser aposentados “ a bem do serviço público...”rsrsrs (carlosantoniomascarenhas@yahoo.com.br)

Anônimo disse...

Neuza Moises Rezende Leite (Facebook): Parece que dessa vez a coisa vai andar mesmo!!

Anônimo disse...

Eunice Lima (Facebook) compartilhou sua foto.
Presente de Natal

Anônimo disse...

Prestigiado colunista da revista VEJA, Ricardo Setti, fala em seu artigo sobre o punho erguido de José Dirceu, aliás o mesmo que fez o José Genoino (irmão daquele deputado cearense que foi preso com dólares na cueca, o “perfil” para o mal deve ser de família...):
“Dirceu chegou à PF de camisa esporte, sorridente, e, à entrada do edifício, dirigiu a um pequeno grupo de barulhentos partidários — vários dos quais perturbaram o trabalho de profissionais da imprensa — com a velha saudação comunista do punho erguido. Punho esquerdo, aliás.
Perguntar não ofende: o que significou esse punho erguido?
Vitória?
Por mais maluco que seja, em caso afirmativo, que vitória, exatamente?
A de ter em seu prontuário, para sempre, o carimbo de criminoso condenado?
Júbilo?
Por querer se transformar em “preso político” numa democracia como a brasileira, que, por sinal, concede benefícios inimagináveis aos infratores das leis penais?
Sinal de que “a revolução” está em marcha? Qual “revolução” — uma de que fazem parte Renan Calheiros, Collor, Maluf, Jader Barbalho, Sarney, a bancada evangélica, os fisiológicos do PMDB?
Fica a pergunta no ar. Como se sabe, perguntar não ofende”
(haroldo.leao@hotmail.com)

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