abril 06, 2018

JUS SPERNIANDI

EDITORIAL
JUS SPERNIANDI

O título retrata uma expressão jocosa que não existe em latim, mas expressa, segundo compreensão popular, o justo direito de espernear, se for preciso, para alcançar um objetivo.






Já tivemos o exemplo do ex-Chefe da Casa Civil de Lula: condenado como corrupto e "chefe da quadrilha", Zé Dirceu insiste em se dizer "preso de um julgamento de exceção". Exceção era o que ele queria e pensava que iria levar. Agora é tarde, Inês é morta. O choro é livre e o "jus sperniandi" também. Zé Dirceu usa o mesmo argumento de todos os presidiários: é inocente. Imagine se fosse culpado.

Ora, a chamada “NOVA REPÚBLICA”, iniciada após o Regime Militar representa um completo fracasso político (http://blogdodelmanto.blogspot.com.br/…/a-nova-republica-fa…). E mais: TODOS os MINISTROS DO STF que condenaram Lula, TODOS foram indicados na NOVA REPÚBLICA, ou seja, não se pode dizer que foi "preso de um julgamento de exceção", como afirmou José Dirceu.
Com o ex-presidente LUIZ LULA IGNÁCIO DA SILVA ocorreu o mesmo. Nem se pode alegar perseguição da “direita” ou dos “militares”...
O JULGAMENTO foi realizado, no STF, pelo indicados da mesma “thurma”...
JUS SPERNIANDI
Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, COMO ESTÁ OCORRENDO AGORA, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.
A Ordem de Prisão vence hoje. Que o ex-presidente LULA e sua comitiva NÃO façam mais mal à NAÇÃO BRASILEIRA e que seja cumprida a sua condenação.
É isso. Simples assim!

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