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junho 20, 2013

Medicina/UNESP:
Desmascarada a Farsa
da criação das 60 vagas!

Medicina/UNESP:
Desmascarada a Farsa da criação das 60 vagas!
Ponto de Vista:
Peço a Palavra:

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De início, apresento meus cumprimentos à rádio Municipalista pela retransmissão da sessão realizada na noite de ontem, 13/06, na Câmara Municipal, para a Audiência Pública para esclarecer o processo de criação de mais 60 vagas para o Curso de Medicina de Botucatu, mas que seriam instalados em Bauru. E cumprimento, também, o vereador Lelo Pagani pela iniciativa.

Serviu para que todos conhecessem os atuais dirigentes da Faculdade de Medicina de Botucatu, profa. Silvana Artioli e prof. Peraçoli. Apesar da sessão ter sido muito amarrada,com perguntas desnecessárias, restou a certeza da falta de condições da atual Direção da FMB em bem gerir a Faculdade de Medicina, dentro do princípio da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!

EXPLICO: Ambos os diretores relataram que foram procurados pelo deputado estadual Pedro Tobias (na época exercendo o cargo de presidente estadual do PSDB), que lhes teria dito que o Secretário Estadual da Saúde, Guido Cerri, estava convocando-os para uma reunião em São Paulo. É preciso DESTACAR que NÃO existe relação de subordinação entre os Diretores da FMB e essa Secretaria de Estado. E NÃO DEVE HAVER!

Toda a argumentação se baseava na vontade do governador Geraldo Alckmin em ajudar Bauru que estava e está vivendo um grave crise na área da saúde e que a FMB também precisava ajudar. Esse, em síntese, o problema apresentado.

Concluo que devemos nos ater ao que foi tecnicamente apresentado no post anterior pelo Prof. Dr. Herculano Dias Bastos. NÃO é possível e NEM LEGAL a manobra, tal “GAMBIARRA”, de se “BURLAR” a legislação pertinente à criação de Cursos Superiores.

E, para colaborar, fui buscar o Douto Parecer da então Procuradora Geral do Estado de São Paulo, Dra. Anna Cândida da Cunha Ferraz sobre “A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 05/10/1988”.

O destaque inicial deste trabalho jurídico diz respeito ao artigo da CONSTITUIÇÃO que garante a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA:
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E o Art. 207 da Constituição Federal, elenca essas garantias:
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E arremata o substancioso Parecer Jurídico da Dra. ANNA CÂNDIDA DA CUNHA FERRAZ:
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E conclui ressaltando a importância da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA:
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RESUMO DA ÓPERA: No resguardo da qualidade de ensino é que existe toda uma sistemática para a criação de novos Cursos de Medicina. Portanto, essa tentativa de Bauru “ganhar” um Curso de Medicina – sem condições estruturais e educacionais! – é preciso ser DENUNCIADA e, sem exagero, com a devida PUNIÇÃO aos funcionários da UNESP que estão DESRESPEITANDO A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA e, de forma antiética, se SUBMETENDO ÀS PRESSÕES POLÍTICAS e sem nenhuma preocupação FERINDO A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!!!

Dra Silvana e Dr Peraçoli NÃO exercem bem os honrosos cargos que já foram exercidos por excelentes profissionais. Caso persistam nessa tentativa de fazer uma “GAMBIARRA” EM TOTAL DESRESPEITO À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA ESTARÃO SUJEITOS AO RIGOR DA LEI!

E a JUSTIÇA repara possíveis desvios na gestão universitária, ANULANDO iniciativas PREJUDICIAIS à sua AUTONOMIA e à boa gestão dos RECURSOS PRÓPRIOS DESSA AUTONOMIA!

ESTAMOS DE OLHO!


junho 14, 2013

Desmascarada
a Farsa da criação das 60 vagas
na Medicina/UNESP!

Medicina/UNESP:
Desmascarada a Farsa da criação das 60 vagas!
Ponto de Vista:
Peço a Palavra:

De início, apresento meus cumprimentos à rádio Municipalista pela retransmissão da sessão realizada na noite de ontem, 13/06, na Câmara Municipal, para a Audiência Pública para esclarecer o processo de criação de mais 60 vagas para o Curso de Medicina de Botucatu, mas que seriam instalados em Bauru. E cumprimento, também, o vereador Lelo Pagani pela iniciativa.

Serviu para que todos conhecessem os atuais dirigentes da Faculdade de Medicina de Botucatu, profa. Silvana Artioli e prof. Peraçoli. Apesar da sessão ter sido muito amarrada,com perguntas desnecessárias, restou a certeza da falta de condições da atual Direção da FMB em bem gerir a Faculdade de Medicina, dentro do princípio da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!

EXPLICO: Ambos os diretores relataram que foram procurados pelo deputado estadual Pedro Tobias (na época exercendo o cargo de presidente estadual do PSDB), que lhes teria dito que o Secretário Estadual da Saúde, Guido Cerri, estava convocando-os para uma reunião em São Paulo. É preciso DESTACAR que NÃO existe relação de subordinação entre os Diretores da FMB e essa Secretaria de Estado. E NÃO DEVE HAVER!

Toda a argumentação se baseava na vontade do governador Geraldo Alckmin em ajudar Bauru que estava e está vivendo um grave crise na área da saúde e que a FMB também precisava ajudar. Esse, em síntese, o problema apresentado.

Concluo que devemos nos ater ao que foi tecnicamente apresentado no post anterior pelo Prof. Dr. Herculano Dias Bastos. NÃO é possível e NEM LEGAL a manobra, tal “GAMBIARRA”, de se “BURLAR” a legislação pertinente à criação de Cursos Superiores.

E, para colaborar, fui buscar o Douto Parecer da então Procuradora Geral do Estado de São Paulo, Dra. Anna Cândida da Cunha Ferraz sobre “A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DE 05/10/1988”.

O destaque inicial deste trabalho jurídico diz respeito ao artigo da CONSTITUIÇÃO que garante a AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA:
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E o Art. 207 da Constituição Federal, elenca essas garantias:
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E arremata o substancioso Parecer Jurídico da Dra. ANNA CÂNDIDA DA CUNHA FERRAZ:
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E conclui ressaltando a importância da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA:
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RESUMO DA ÓPERA: No resguardo da qualidade de ensino é que existe toda uma sistemática para a criação de novos Cursos de Medicina. Portanto, essa tentativa de Bauru “ganhar” um Curso de Medicina – sem condições estruturais e educacionais! – é preciso ser DENUNCIADA e, sem exagero, com a devida PUNIÇÃO aos funcionários da UNESP que estão DESRESPEITANDO A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA e, de forma antiética, se SUBMETENDO ÀS PRESSÕES POLÍTICAS e sem nenhuma preocupação FERINDO A AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!!!

Dra Silvana e Dr Peraçoli NÃO exercem bem os honrosos cargos que já foram exercidos por excelentes profissionais. Caso persistam nessa tentativa de fazer uma “GAMBIARRA” EM TOTAL DESRESPEITO À AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA ESTARÃO SUJEITOS AO RIGOR DA LEI!

E a JUSTIÇA repara possíveis desvios na gestão universitária, ANULANDO iniciativas PREJUDICIAIS à sua AUTONOMIA e à boa gestão dos RECURSOS PRÓPRIOS DESSA AUTONOMIA!

ESTAMOS DE OLHO!