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agosto 28, 2012

STF: Cozinhando o Galináceo Macho!

 Cozinhando...
(charge de Renato Andrade – jornal “A Cidade”)
No dia de ontem, o STF já definiu alguns pontos basilares do julgamento do MENSALÃO: 1º PONTO – O Mensalão existiu; 2º ponto – Dinheiro Público foi usado para pagamento dos “malfeitos”! Isso quer dizer que aquela “balela” de que era “caixa 2” e que o dinheiro era PARTICULAR para pagamento de dívidas de eleição, NÃO colou, ou seja, É MENTIRA!
Importante transcrever a opinião abalizada de jornalistas experientes sobre a atuação de alguns ministros do STF:
“Quando Ricardo Lewandowski começou a falar, me veio à mente seu currículo de ovo jurídico chocado no ninho petista de São Bernardo, em cujas administrações foi Secretário de Governo e Secretário de Assuntos Jurídicos. De São Bernardo, em lista tríplice da OAB local, chegou a Juiz de Alçada do TJ de São Paulo, de onde saltou, por indicação de Mario Covas (ora vejam só!), para o TJ/SP. No pulo seguinte, foi nomeado por Lula para o STF. Lembrei-me disso e esperei o julgamento do primeiro petista. Bingo! Lewandowski descantou o verso”.
( artigo de Percival Puggina, na Tribuna da imprensa, 27/08/2012)
“O ministro também diz que já esperava ser criticado por divergir do relator Joaquim Barbosa, que condenou João Paulo e o grupo de Valério por corrupção e peculato. O revisor disse ainda que a divergência é natural porque cada juiz tem uma visão particular do processo, e que o contraponto entre os votos do relator e do revisor ajudará os demais ministros. Ele também defendeu um julgamento mais célere, com a apresentação de votos mais resumidos e de versões escritas quando a linha de raciocínio for complexa.
Ou seja, quer absolver os mensaleiros o mais rápido possível.”
(artigo de Carlos Newton, na Tribuna da imprensa, de 27/08/2012)
“Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz...”
Toffoli, que preferiu não se declarar impedido mesmo sendo amigo de José Dirceu e ter sido subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil em 2005, votou pela absolvição do petista das acusações de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato, além de absolver Marcos Valério e sócios no caso do suposto desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados – acusados de corrupção ativa e peculato.
Lewandowski e Toffoli, por sua subserviência, estão fazendo papel ridículo. A atuação demonstra por que é preciso exigir que os ministros do Supremo tenham notório saber. Os dois são patéticos.”
(artigo de Carlos Newton, na Tribuna da Imprensa, de 28/08/2012)
O RELATOR E SEU VOTO SÃO OS MODELOS
O VOTO DETALHADO do ministro Joaquim Barbosa serviu de “norte seguro” para a maioria dos ministros que votou na 2ª. feira: Dias Toffoli, Luís Fuck, Rosa Weber e Carmem Lúcia. Por 6 votos, Pizzolato do Banco do Brasil e Valério e seus comparsas foram condenados.
Na Câmara de Deputados, o ex-presidente João Paulo Cunha, por 4 votos, foi condenado junto com Valério e seus coomparsas. Teve 2 votos favoráveis de Lewandowiski e Toffoli.
Segundo a equipe caríssima de advogados que, sob o comando de Marcio Thomaz Bastos, tinha a esperança de uma vitória e tudo virar "pizza", já estão preocupados e sem muito ânimo...
RESUMINDO: João Paulo Cunha , segundo os observadores do julgamento, já se tem como certa a condenação, eis que bastam apenas 2 votos para a sua condenação. Com a votação dos outros ministros, a condenação deverá ocorrer facilmente.
O VOTO COMPLETO DO MINISTRO PELUSO
Na quarta-feira, com o prosseguimento do julgamento, a grande expectativa é sobre o voto do ministro Cezar Peluso que deverá se aposentar (por idade) na próxima semana. Assim, a expectativa é se ele proferirá seu voto de forma completa ou apenas pelo “bloco” julgado até agora. Pelo Regimento do Supremo Tribunal Federal – STF, ele poderá dar seu voto completo, com a concordância do presidente do STF. É quase certo que Peluso dará o VOTO COMPLETO, mesmo porque, ele é profundo conhecedor do processo e, graças a ele, o julgamento está sendo realizado, pois Peluso era o presidente do STF, antecedendo Ayres Brito.
(Blog do Ricardo Noblat/charge de Chico Caruso/29/08)

O VOTO COMPLETO de Peluso será a CERTEZA da CONDENAÇÃO DOS POLÍTICOS/RÉUS. E isso é muito bom para a Nação Brasileira!

agosto 22, 2012

Chega de Chorumelas...

Chega de Chorumelas...

É impressionante como tem sido animador o desempenho do ministro Joaquim Barbosa. É um estudioso. É meticuloso. E é INTRANSIGENTE com a deslealdade e com as pressões indevidas. Jurista emérito, nos dá verdadeira aula de Direito...

Por outro lado, como já afirmamos e destacamos tantas vezes, tem o ministro Ricardo Lewandowisk, claramente posicionado pró-mensaleiros e a favor da protelação do julgamento de tal forma que tem revoltado a todos os interessados em que se aplique a JUSTIÇA!

Nesse aspecto, assume grande importância o voto do ministro Cezar Peluso. Tendo que se aposentar em 3 de setembro, Peluso não participará de todo o julgamento... Mas poderá apresentar seu voto completo em sua primeira manifestação. O Regimento do STF permite. Peluso foi o presidente que antecedeu a Ayres Brito. Graças a ele o processo não dormitou indevidamente em “gavetas” indevidas... Conhece o processo TODO. É importante a sua manifestação, através do VOTO COMPLETO, no julgamento do MENSALÃO!

O jornalista Carlos Newton, da “Tribuna da Imprensa”, de 22/08/2012, escreveu o artigo “Afinal, qual é o problema de Cezar Peluso antecipar seus votos?”. Perfeito. Precisa ser lido por todos que estamos interessados no JULGAMENTO MAIS IMPORTANTE DA HISTÓRIA DO BRASIL!!! Vamos ao texto:
Carlos Newton

Os advogados de defesa dos mensaleiros, liderados pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, fazem um escarcéu com o fato de o ministro Cezar Peluso ter de aposentar dia 3 de setembro e participar do julgamento do mensalão pela última vez dia 31 de agosto, que cai numa sexta-feira. A se acreditar nos ilustres causídicos, haveria até inconstitucionalidade se o ministro deixasse de votar as últimas fatias do caso do mensalão.
Afinal, por que o ministro Cezar Peluso não poderá antecipar suas últimos votos. Em que dispositivo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal está determinada esta proibição?
É tudo uma grande conversa fiada, que faz parte do jus sperniandi de advogados insatisfeitos e sem argumentação válida para apresentar. Justamente por isso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ayres Britto, já afirmou que “fica a critério” do ministro Cezar Peluso decidir se vai pedir para antecipar o seu voto sobre o mensalão.
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ORDEM DE VOTAÇÃO
Como se sabe, pela ordem de votação, Peluso é sempre o sétimo a apresentar seu voto. Como o ministro precisa se aposentar até o dia 3 de setembro, quando ele completa 70 anos, ele deve participar de no máximo mais cinco sessões.
Como o Supremo decidiu fazer uma votação fatiada, analisando a denúncia em blocos e não de uma única vez, é lógico que se tornou impossível a participação de Peluso na análise dos crimes imputados aos principais políticos, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu.
“Eu ainda não conversei com o ministro Peluso. Fica a critério dele [a antecipação]“, disse Ayres Britto à Folha.
Segundo advogados dos réus do mensalão, a antecipação do inteiro teor pode ferir o Regimento do Supremo, porque o artigo 135 do Regimento estabelece que “concluído o debate oral, o presidente tomará os votos do relator, do revisor, se houver, e dos outros ministros, na ordem inversa de antiguidade”.
Mas acontece que o parágrafo primeiro do mesmo artigo estabelece o seguinte: “Os Ministros poderão antecipar o voto se o Presidente autorizar”.
Então, como dizia o cantor ator Francisco Milani, que adorava política, era comunista e chegou a ser vereador no Rio de Janeiro, “não me venham com chorumelas…”