"Alguém deve rever, escrever e assinar os autos do passado antes que o tempo passe tudo a raso."
Cora Coralina.
Não dá para dar errado. Vejam só:
Proclamada a República (1889), tendo o Marechal Manuel Deodoro da Fonseca como Presidente Provisório, Rui Barbosa foi convidado para compor o governo como Sub-Chefe do Governo e Ministro da Fazenda (respondendo pelo Ministério da Justiça) eEncarregado de elaborar um Projeto de Constituiçãopara ser submetido ao Congresso Nacional Constituinte, que teria como Presidente, o Senador Prudente de Moraes. Para o Congresso Constituinte, Rui elegeu-se Senador pela Bahia.
Estamos comemorando os 125 Anos da Promulgação da 1ª CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DO BRASIL, de 1891 !!!
Constituição de 1891/leia aqui
Para ser mais exato, aos 24 dias do mês de fevereiro de 1891, era promulgada a constituição, era a CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, elaborada pelo Ministro Rui Barbosa e, discutida e aprovada pelo Congresso, foi promulgada peloPresidente do Congresso Constituinte, o Senador Prudente de Moraes.
A obra de Rui preconizava o Governo da Lei. A impessoalidade da Lei acima dos homens. Essa foi a linha mestra da construção de Rui: o seu projeto é o de uma República organizada pela Lei e da Lei interpretada pelos Tribunais.
Inspirada na constituição liberal dos Estados Unidos e filosoficamente baseada no Positivismo, a Constituição de 1891 efetivou a descentralização dos poderes como sua característica maior: Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Deu grande autonomia aos municípios e aos estados (antigas províncias).
O modelo FEDERALISTA dos americanos adotado pela constituição brasileira permitiu que os Estados Federadosse organizassem de acordo com suas tradições e interesses regionais, desde que não fossem contra o espírito da nova constituição. O Estado do Rio Grande do Sul é exemplo dessa liberalidade constitucional: a sua Constituição Estadual permitia a reeleição do Presidente do Estado(denominação que, hoje, é de Governador do Estado).
A Constituição Norte-Americana é de 1787 e permanece, com as emendas que teve, até hoje. A primeira constituição republicana do Brasil, de 1891, permaneceu até a Revolução de 1930. Com Getúlio Vargas, a Constituição de 1891 foi revogada. Era o desmonte da construção da Democracia: acabava com o Federalismo e a favor do centralismo autoritário, fascista e anti-nacional. A falta de visão dos políticos da Ditadura chegou ao extremo de queimar, em praça pública, as Bandeiras dos Estados Federados.
Foi um retrocesso na construção da Democracia. Fora o período de 1934/1937 – resultado da Revolução Constitucionalista de 1932 - , quando a democracia foi plena, já no final de 1937 era dado o Golpe de Estado e implantada a Ditadura do Estado Novo (novo?!?). A partir de 1937, vigorou um regime de exceção que sufocou a Nação Brasileira até 1945.
De 1946 até os nossos dias, sempre vigorou o Regime Presidencialista (em 1964, implantou-se artificialmente o Parlamentarismo que, boicotado pelo próprio Governo, caiu através de um Plebiscito) deixando super poderes ao ocupante do cargo de Presidente da República. Quando elaborou o projeto da Constituição Liberal de 1891, a maior preocupação de Rui Barbosa era esse excesso de poderes nas mãos nem sempre preparadas para gerir o país. Destacava Rui:
“...o grande mal da República, o seu mal inevitável. O mal gravíssimo e inevitável das instituições republicanas consiste em deixar exposto à ilimitada concorrência das ambições menos dignas o primeiro lugar do Estado e, desta sorte, o condenar a ser ocupado, em regra, pela mediocridade”.
Hoje, ao comemorarmos os 125 Anos da Constituição Brasileira de 1891, é preciso que se destaque e que se lamente – com patriotismo e vigor cívico! – a qualidade excepcional dos homens que governavam o Brasil, em 1891, e a precariedade da nossa realidade institucional e constitucional e o nível de nossos políticos em 2011.
Basta que se diga que desde a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, o Brasil prossegue sem a necessária regulamentação dessa mesma Constituição e sem as principais reformas (a política, a da previdência, a tributária, etc.).
Assim, só através da convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte é que conseguiremos – com a mobilização da sociedade civil! – realizar as reformas necessárias para que o Brasil tenha condições de implantar a justiça social e um desenvolvimento sustentável para ser um estado dinâmico e moderno! Fazendo com que o populismo barato e pegajoso não seja campo fértil para os oportunistas e corruptos.
Mas voltemos às comemorações. Prudente de Moraes foi eleito o 1º Presidente Civil do Brasil, em 1894! Trabalhou com homens públicos de reconhecida competência. Passou à história. Hoje, a casa em que morou, em Piracicaba/SP, é o Museu Prudente de Moraes. Sua memória também está presente no Museu Republicano de Itu.
Museu Prudente de Moraes/leia aqui
No Rio de Janeiro, a Fundação Casa de Rui Barbosa, preserva a memória e os trabalhos cívicos daquele baiano exemplar. Tanto Prudente quanto Rui foram formados pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP)...
A pena de ouro com que assinou a Constituição de 1891 deixou como herança cívica ao seu sobrinho e político Senador Paulo de Moraes Barros:
Casa de Rui Barbosa/leia aqui
“Ao meu sobrinho e devotado amigo Paulo de Moraes Barros, a quem devo minha gratidão, deixo, como lembrança, a penna de ouro com que assignei a Constituição da Republica, a 24 de Fevereiro de 1891. Prudente de Moraes”.É Registro Histórico!





