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agosto 10, 2019

UMA LIÇÃO DE DIREITO E DEMOCRACIA: O ADVOGADO !!! - por SOBRAL PINTO!



UMA LIÇÃO DE DIREITO E DEMOCRACIA:
O ADVOGADO !!!



“O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça”

                                                           Sobral Pinto

Heráclito Fontoura Sobral Pinto, nasceu em Barbacena/Minas Gerais, em 05/11/1893 e faleceu, no Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1991. 

Sobral Pinto mesmo sendo católico praticante e fervoroso combatente dos comunistas defendeu Luiz Carlos Prestes e Harry Berger, líderes da Intentona Comunista de 1935, causa célebre em que, procurando livrá-los das condições desumanas a que estavam submetidos na prisão pela Ditadura de Getúlio Vargas, invoca a Lei de Proteção aos Animais.
Ficou famoso por sua atuação na Ditadura Getulista e no Regime Militar.

“Vista por Sobral Pinto, “a advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão.”


O ensinamento de Sobral Pinto termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos das faculdades de Direito:


 "É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade.”


Pelo que andam fazendo nestes tempos estranhos, raríssimos bachareis concordam com Sobral Pinto. Não lhes interessam atenuantes que abrandem o castigo merecido, não lhes passa pela cabeça dar razão a quem tem. Preferem recitar que todo acusado tem direito a um advogado — uma verdade que ninguém contesta — e imediatamente abrir o cortejo de mentiras promovido para manter em liberdade clientes sabidamente culpados.

No Brasil desde a Era Lula, os bacharéis que cobram por hora assumem sem constrangimentos o papel de cúmplice de bandidos irrecuperáveis. Pena que o doutor Sobral não tenha vivido para, em mais uma carta irretocável, dizer-lhes claramente o que são.” (Blog do Augusto Nunes)


agosto 10, 2015

REGENTE FEIJO´: MODELO DE HOMEM PÚBLICO !


“O coração nunca envelhece. Basta um sorriso, um nada, um abraço e tudo nele se ilumina e aquece.” 
               Diogo Antonio Feijó

É um dos personagens mais ricos de nossa história. Filho bastardo (17.08.1784 / 10.11.1843) de um padre (padre Manuel da Cruz Lima com Maria Joaquina Soares de Camargo), demonstrou por toda a vida a sua inconformidade com o celibato sacerdotal. Entendia Feijó que o celibato imposto pelo Vaticano aos padres não passava de uma máscara, uma hipocrisia.

Foi um dos mais importantes personagens da vida religiosa brasileira, juntamente com o Pe. Antonio Vieira.



Diogo Antonio Feijó foi padre, construiu seus ideais libertários nos mistérios da Maçonaria, foi vereador, deputado, senador, Ministro da Justiça e Regente do Império. Ainda como professor na cidade paulista de Itu, publicou dois trabalhos importantes: “Noções Gerais de Filosofia” e “Demonstração do Celibato Sacerdotal”. Ficou muito clara a sua revolta contra todos os tipos de escravaturas, particularmente a social e a ideológica. O Padre Feijó foi um revolucionário até na hora da morte.

Padre Católico e Líder Maçon
Já faz parte da nossa história a importância da Maçonaria na constituição e consolidação da Nação Brasileira. O Brasil era, na verdade, a Maçonaria. A Independência do Brasil, a Maioridade de Dom Pedro II, a Libertação dos Escravos, a queda da Monarquia e a Proclamação da República e, ao depois, a Revolução de 1930, as Constituintes de 1933 e 1934, em tudo –com sabedoria e precisão ! – temos a orientação da Maçonaria.


Assim, o forte da presença de Feijó no cenário público brasileiro, estava no fato de ele ser um dos grandes nomes da Maçonaria, muito mais do que por seu desempenho político. Em pleno século XIX, repetimos, o Poder Maçon e o Brasil se confundiam. Na Regência e no Movimento Pela Maioridade, a posição e a presença definidora de Feijó – pela Maçonaria! – foi básica e conclusiva. Com sólida formação, era um discípulo de Kant e conhecia bem as Atitudes: crítica, céptica e dogmática; sendo um insatisfeito em relação ao Empirismo.

É considerado um dos introdutores do Liberalismo no Brasil. Na política e na Maçonaria foi adversário político do famoso José Bonifácio de Andrada e Silva – o Patriarca da Independência!  Esse padre, maçon e político, foi o grande arauto, nas Cortes Portuguesas, da Independência das feitorias do Brasil.


Estátua de Diogo Antonio Feijó, parte integrante do Monumento à Independência, Ipiranga/São Paulo.

“Regência Una de Feijó“

Senador Feijó foi eleito pela Assembléia Geral, Regente do Império em 1835, após a proclamação do Ato Adicional, que transformava a Regência Trina em Una. Era o tempo da infância do imperador D. Pedro II. Alguém deveria fazer as vezes dele nas responsabilidades públicas. Num dado momento, o consenso se voltou para um padre, simples, autêntico, abnegado, eficiente. Era o Padre Feijó, que acabou ficando na história como o"Regente Feijó". Regente Feijó se mostrou democrático e de certa forma, federalista, pois criouAssembléias Legislativas Provinciais, para dar maior autonomia às províncias brasileiras, era a descentralização democrática. Governou pouco, de 1835 a 1837. A sua ação é simplesmente admirável. E se desdobra na construção de estradas, no fomento à imigração, no estímulo à organização bancária, e como esteta e amante do belo, para a urbanização da cidade do Rio de Janeiro, então capital do país. Feijó propôs, ainda, a abolição do celibato aos padres, o fim da escravidão, a repressão ao tráfico de escravos, a democracia nas instituições do Estado e a reforma do habeas-corpus



Já adoentado e hemiplégico, Feijó ainda participou daRevolução Liberal de 1842, comandada por Rafael Tobias de Aguiar. Derrotados o Liberais, Feijó, na cadeira de rodas, permaneceu em Sorocaba, tendo tido uma atenção especial de Duque de Caxias – irmão na Maçonaria! -, que foi o grande vitorioso e acabou com aquele movimento. Feijó faleceu em 1843.


DIOGO ANTONIO FEIJÓ (deitado) - Cripta da Catedral da Sé/São Paulo

REGENTE FEIJÓ: MUNICÍPIO PAULISTA !

Após a Revolução Constitucionalista de 1932, São Paulo retomou o comando de seu destino com a Assembléia Constituinte Paulista de 1934 e com a eleição, em 1935, do EngºArmando de Salles Oliveirapara o Governo de São Paulo
Nesse período democrático e de grande desenvolvimento para o Estado de São Paulo, a conquista do oeste, com a expansão da Estrada de Ferro Sorocabana - EFS, foi uma realidade e muitos novos municípios foram criados. Especial trabalho foi desenvolvido pelos deputados Dante Delmanto, Antonio Carlos de Abreu Sodré, além de Luiz Piza Sobrinho na condição de Secretário da Agricultura, na emancipação administrativa e instalação do município de Regente Feijó, no ano de 1935. Os partidários do Partido Constitucionalista, na região de Presidente Prudente, desde a Revolução Constitucionalista de 1932, mantinham contínuos encontros partidários com esses três parlamentares. A idéia de se prestigiar o grande brasileiro e líder maçon, Padre Diogo Antonio Feijó, foi se consolidando. Feijó havia sido Vereador, Deputado, Senador e Regente do Império, além de grande líder e dirigente da Maçonaria.



Pertencente ao município de Presidente Prudente, os partidários do Partido Constitucionalista tinham muita influência no Distrito da Memória. E foi feita a transformação desse próspero distrito em município, com alteração de sua denominação para REGENTE FEIJÓ!

governador Armando de Salles Oliveira, através doDecreto nº 7.262, de 28/06/1935, cria, na Comarca de Presidente Prudente, o Município de Regente Feijó.

Discurso do Prefeito de Regente Feijó, Sr. Augusto César Pires:
“estaes todos certos de que, há um anno, estamos sustentando a batalha, todos nós, desde quando por inspiração do nosso grande amigo, Dr. Tito Lyvio Brasil, tomamos e formamos a Frente Única de Regente Feijó, para conseguirmos o nosso município.
Depois a Frente Única se transformou no Partido Constitucionalista e que continuou firme pelo mesmo ideal. Nessa lucta contamos com o apoio decidido dos Drs. Deputados Abreu Sodré, Luiz Piza Sobrinho e Dante Delmanto, por fim o grande estadista Dr. Armando de Salles Oliveira que reconheceu a justiça de nossa causa e assignou o Decreto número 7,262, que emancipou Regente Feijó, Indiana e José Theodoro dos nossos irmãos de Presidente Prudente, dando-nos plena autonomia...”
(jornal “Folha da Sorocabana”, de 07/07/1935)


junho 15, 2015

O JUSTICEIRO, artigo de Roberto Delmanto

O Justiceiro
* Roberto Delmanto


Atualmente, com o aumento do número de advogados e das dificuldades da Advocacia, que Voltaire considerava a mais bela das profissões, os recém-formados em Direito costumam prestar, indistintamente, todos os concursos. Como resultado, temos promotores com vocação de juiz ou delegado, e delegados com vocação de juiz ou promotor. E, pior ainda, juízes vocacionados para o Ministério Público ou a Polícia.
O juiz-promotor ou o juiz-delegado tende a exorbitar de suas funções judicantes. Passa, principalmente em causas de maior repercussão social, a dirigir, com a anuência de delegados, a investigação policial, e a participar, com a concordância de promotores, da própria acusação.
Comanda o inquérito, aceita sem exceção os pedidos de prisão temporária e preventiva, buscas e apreensões, quebras de sigilos fiscal, bancário e telefônico, recebe a denúncia nos exatos termos em que oferecida, jamais a rejeitando, pois de sua elaboração participou, defere sempre os pedidos do Parquet, indeferindo invariavelmente os da defesa, preside a instrução judicial com indisfarçável parcialidade e, ao final, profere, ele mesmo, a decisão condenatória, em geral com penas das mais elevadas.
Durante o inquérito policial e a ação penal, o teor de seus despachos e das informações que dá em habeas corpus , bem como sua postura em audiências, deixam claro que já prejulgou o feito. Procurado pela imprensa, externa, sem pruridos, sua opinião sobre a causa.
Notadamente quando a opinião pública o apoia, ninguém ousa contrariá-lo. Apesar de sua suspeição ser manifesta, as instâncias superiores, via de regra, lhe dão respaldo. Apenas os defensores dos acusados protestam, denunciando o flagrante desrespeito a garantias constitucionais e direitos processuais. A mídia o aplaude e enaltece, e o juiz-promotor ou o juiz-delegado torna-se um juiz-midiático, logo transformado em herói nacional. Almeja chegar – quem sabe – à Suprema Corte ou, futuramente, entrar para a política.
Esquece-se, por completo, que o Direito Penal, como, por todos, ensina o eminente Mestre do Recife, Roque de Brito Alves, deve ter “como princípio maior garantir a liberdade do cidadão perante o poder de punir do Estado”.
Em 1761, na cidade francesa de Toulouse, o protestante Jean Calas foi acusado de ter assassinado o próprio filho porque este se convertera ao Catolicismo. A população, maciçamente católica, se revoltou, exigindo a condenação do acusado.
Durante o julgamento, fortemente pressionado pelo clamor popular, um único juiz, M de La Salle, ante a absoluta falta de provas, manifestou-se pela absolvição. Um de seus colegas, indignado, lhe censurou, dizendo “Monsieur, vous êtes tout Calas” (em tradução livre: “Senhor, vós sois por demais Calas”), ao que La Salle, com altivez, respondeu: “Monsieur, vous êtes tout peuple” (também, com tradução livre: “Senhor, vós sois por demais povo”).
Calas foi condenado à morte e executado em praça pública após terríveis torturas. Só depois, em memorável campanha liderada por Voltaire, que contagiou todo o país, obteve a revisão de sua condenação, considerada um dos maiores erros judiciários da França.
O juiz-herói pensa sê-lo, mas não é, servindo-lhe, como luva, os versos de Machado de Assis:
Sem lança não reconheço Quixote.
Sem espada é apócrifo um Rodrigo.
Herói, que às regras clássicas escapa,
Pode não ser herói, mas tem a capa.
Quanto ao juiz-midiático, em seu precioso livro Reflexões sobre a vida, adverte o insigne Jurista Ives Gandra da Silva Martins: “Desde que os magistrados passaram a ser vedetes da mídia, a justiça imparcial sofreu abalos”.
O juiz-delegado, o juiz-promotor, o juiz-midiático ou o juiz-herói corre o risco de entrar para a História como um novo Javert, policial implacável na perseguição de Jean Valjean, fugitivo que fora condenado por um furto famélico, retratado no imortal Os Miseráveis, de Victor Hugo; ou, sobretudo pelos danos morais causados por suas sentenças iníquas, prolatadas em processos absolutamente nulos, como um redivivo Carpsovius, glosador do século XVI na Alemanha, chamado de “fanático da repressão”, que enquanto juiz, se gabava de haver condenado à morte mais de mil pessoas.
Após ter feito parte da Magistratura – cuja missão é tão nobre quanto árdua, estando escrito no Livro dos Livros: “Assim como julgares, serás julgado” – corre, principalmente o risco de ser lembrado, não como juiz, muito menos como herói, mas apenas como um justiceiro do seu tempo.

* Advogado Criminalista e Autor do Código Penal Comentado (Editora Saraiva), entre outras obras.


fevereiro 03, 2012

Vitória da Democracia! CNJ Vence!!!


- Blog do Ricardo Noblat/Charge do Chico Caruso -

“Até as pedras sabem que as corregedorias [locais] não funcionam quando se trata de investigar seus próprios pares!” - Gilmar Mendes -

Indiscutivelmente foi uma grande VITÓRIA da DEMOCRACIA, da JUSTIÇA, da MORALIDADE PÚBLICA e dos BONS COSTUMES!!!
O debate foi intenso e foi uma vitória apertada, suada. “Queriam minar minha credibilidade no Judiciário”, afirmou a Ministra Joana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.  A acusação feita pelas Associações de Magistrados magoou a Ministra Joana Calmon que desabafou: “Quando ouvi o voto da ministra Rosa Weber [pela manutenção dos poderes do CNJ para investigar juízes] minha cabeça não aguentou. Estou de enxaqueca, não tenho condições de comemorar. Eu vou dormir. Foi um desgaste muito grande.”

Votaram a favor do CNJ,  os Ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Carlos Ayres Brito e Gilmar Mendes. Votaram contra os Ministros Marco Aurélio Melllo, Ricardo Lewandowski, Luís Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O jornalista Carlos Newton, da “Tribuna da Imprensa”(03/02/2012), conseguiu descrever o sentimento de todos que acompanharam a decisão do STF:
“Foi por pouco, muito pouco. Quase que a desfaçatez derrotou a honradez, mas seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça, que pode continuar abrindo investigações contra magistrados de todo o país.
A decisão contraria liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no fim do ano passado, atendendo pedido feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que tentava fazer valer a tese de que o Conselho Nacional de Justiça só poderia investigar magistrados após processo nas corregedorias dos tribunais estaduais.
A decisão lava a honra do Judiciário e eleva ao pódium a ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho.”
Este Blog já vem defendendo há tempos a autonomia e os atos saneadores do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Foi uma vitória expressiva, mas deixou registrada a postura de alguns Ministros do STF... É preciso ficar de olho! A defesa de alguns da restrição dos poderes do CNJ quase beirava a defesa da IMPUNIDADE!!!

Clique na imagem abaixo, para visualizá-la aumentada

Mais uma vez reiteramos a nossa posição favorável a um maior rigor na escolha e indicação dos juristas que irão compor o Supremo Tribunal Federal – STF. Para que se evite a indicação de protegidos (do famoso Q.I.) e sem a necessária competência para atuar na Suprema Corte do Brasil.

Venceu a DEMOCRACIA!!!
Venceu a JUSTIÇA!!!

novembro 09, 2011

Regente Feijó: Padre Católico, Maçon e Estadista!


“O coração nunca envelhece. Basta um sorriso, um nada, um abraço e tudo nele se ilumina e aquece.” Diogo Antonio Feijó

É um dos personagens mais ricos de nossa história. Filho bastardo (17.08.1784 / 10.11.1843) de um padre (padre Manuel da Cruz Lima com Maria Joaquina Soares de Camargo), demonstrou por toda a vida a sua inconformidade com o celibato sacerdotal. Entendia Feijó que o celibato imposto pelo Vaticano aos padres não passava de uma máscara, uma hipocrisia.

Foi um dos mais importantes personagens da vida religiosa brasileira, juntamente com o Pe. Antonio Vieira.



Diogo Antonio Feijó foi padre, construiu seus ideais libertários nos mistérios da Maçonaria, foi vereador, deputado, senador, Ministro da Justiça e Regente do Império. Ainda como professor na cidade paulista de Itu, publicou dois trabalhos importantes: “Noções Gerais de Filosofia” e “Demonstração do Celibato Sacerdotal”. Ficou muito clara a sua revolta contra todos os tipos de escravaturas, particularmente a social e a ideológica. O Padre Feijó foi um revolucionário até na hora da morte.

Padre Católico e Líder Maçon

Já faz parte da nossa história a importância da Maçonaria na constituição e consolidação da Nação Brasileira. O Brasil era, na verdade, a Maçonaria. A Independência do Brasil, a Maioridade de Dom Pedro II, a Libertação dos Escravos, a queda da Monarquia e a Proclamação da República e, ao depois, a Revolução de 1930, as Constituintes de 1933 e 1934, em tudo – com sabedoria e precisão ! – temos a orientação da Maçonaria.


Assim, o forte da presença de Feijó no cenário público brasileiro, estava no fato de ele ser um dos grandes nomes da Maçonaria, muito mais do que por seu desempenho político. Em pleno século XIX, repetimos, o Poder Maçon e o Brasil se confundiam. Na Regência e no Movimento Pela Maioridade, a posição e a presença definidora de Feijó – pela Maçonaria! – foi básica e conclusiva. Com sólida formação, era um discípulo de Kant e conhecia bem as Atitudes: crítica, céptica e dogmática; sendo um insatisfeito em relação ao Empirismo.

É considerado um dos introdutores do Liberalismo no Brasil. Na política e na Maçonaria foi adversário político do famoso José Bonifácio de Andrada e Silva – o Patriarca da Independência! Esse padre, maçon e político, foi o grande arauto, nas Cortes Portuguesas, da Independência das feitorias do Brasil.


Estátua de Diogo Antonio Feijó, parte integrante do Monumento à Independência, Ipiranga/São Paulo.

“Regência Una de Feijó“

O Senador Feijó foi eleito pela Assembléia Geral, Regente do Império em 1835, após a proclamação do Ato Adicional, que transformava a Regência Trina em Una. Era o tempo da infância do imperador D. Pedro II. Alguém deveria fazer as vezes dele nas responsabilidades públicas. Num dado momento, o consenso se voltou para um padre, simples, autêntico, abnegado, eficiente. Era o Padre Feijó, que acabou ficando na história como o "Regente Feijó". O Regente Feijó se mostrou democrático e de certa forma, federalista, pois criou Assembléias Legislativas Provinciais, para dar maior autonomia às províncias brasileiras, era a descentralização democrática. Governou pouco, de 1935 a 1937. A sua ação é simplesmente admirável. E se desdobra na construção de estradas, no fomento à imigração, no estímulo à organização bancária, e como esteta e amante do belo, para a urbanização da cidade do Rio de Janeiro, então capital do país. Feijó propôs, ainda, a abolição do celibato aos padres, o fim da escravidão, a repressão ao tráfico de escravos, a democracia nas instituições do Estado e a reforma do habeas-corpus



adoentado e hemiplégico, Feijó ainda participou da Revolução Liberal de 1842, comandada por Rafael Tobias de Aguiar. Derrotados o Liberais, Feijó, na cadeira de rodas, permaneceu em Sorocaba, tendo tido uma atenção especial de Duque de Caxias – irmão na Maçonaria! -, que foi o grande vitorioso e acabou com aquele movimento. Feijó faleceu em 1843.


DIOGO ANTONIO FEIJÓ (deitado) - Cripta da Catedral da Sé/São Paulo

REGENTE FEIJÓ: MUNICÍPIO PAULISTA !

Após a Revolução Constitucionalista de 1932, São Paulo retomou o comando de seu destino com a Assembléia Constituinte Paulista de 1934 e com a eleição, em 1935, do EngºArmando de Salles Oliveira para o Governo de São Paulo. Nesse período democrático e de grande desenvolvimento para o Estado de São Paulo, a conquista do oeste, com a expansão da Estrada de Ferro Sorocabana, foi uma realidade e muitos novos municípios foram criados. Especial trabalho foi desenvolvido pelos deputados Dante Delmanto, Antonio Carlos de Abreu Sodré, além de Luiz Piza Sobrinho na condição de Secretário da Agricultura, na emancipação administrativa e instalação do município de Regente Feijó, no ano de 1935. Os partidários do Partido Constitucionalista, na região de Presidente Prudente, desde a Revolução Constitucionalista de 1932, mantinham contínuos encontros partidários com esses três parlamentares. A idéia de se prestigiar o grande brasileiro e líder maçon, Padre Diogo Antonio Feijó, foi se consolidando. Feijó havia sido Vereador, Deputado, Senador e Regente do Império, além de grande líder e dirigente da Maçonaria.



Pertencente ao município de Presidente Prudente, os partidários do Partido Constitucionalista tinham muita influência no Distrito da Memória. E foi feita a transformação desse próspero distrito em município, com alteração de sua denominação para Regente Feijó.

O governador Armando de Salles Oliveira, através do Decreto nº 7.262, de 28/06/1935, cria, na Comarca de Presidente Prudente, o Município de Regente Feijó.

Discurso do Prefeito de Regente Feijó, Sr. Augusto César Pires:
“estaes todos certos de que, há um anno, estamos sustentando a batalha, todos nós, desde quando por inspiração do nosso grande amigo, Dr. Tito Lyvio Brasil, tomamos e formamos a Frente Única de Regente Feijó, para conseguirmos o nosso município.
Depois a Frente Única se transformou no Partido Constitucionalista e que continuou firme pelo mesmo ideal. Nessa lucta contamos com o apoio decidido dos Drs. Deputados Abreu Sodré, Luiz Piza Sobrinho e Dante Delmanto, por fim o grande estadista Dr. Armando de Salles Oliveira que reconheceu a justiça de nossa causa e assignou o Decreto número 7,262, que emancipou Regente Feijó, Indiana e José Theodoro dos nossos irmãos de Presidente Prudente, dando-nos plena autonomia...”
(jornal “Folha da Sorocabana”, de 07/07/1935)